TSTED-Ag-AIRR 1539-71.2016.5.17.0121
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE ACOLHIDOS - EFEITO MODIFICATIVO MULTA DO ARTIGO 1.021, § 4º, DO CPC In casu , constatada a…
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE ACOLHIDOS - EFEITO MODIFICATIVO MULTA DO ARTIGO 1.021, § 4º, DO CPC In casu , constatada a omissão apontada pelo Embargante quanto à redução do percentual da multa do art. 1.021, § 4º, do CPC, pois, embora a pretensão recursal não prospere, pelos fundamentos exarados no acórdão embargado, verifica-se excessivo o percentual de 5% (cinco por cento), anteriormente, aplicado. Embargos de Declaração acolhidos, com efeito modificativo, para determinar a redução da multa do art. 1.021, § 4º do CPC para o percentual de 2% do valor da causa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os Embargos de Declaração para, imprimindo-lhes efeito modificativo, determinar a redução da multa do art. 1.021, § 4º do CPC para o percentual de 2% (dois por cento) do valor da causa.