TSTAg-AIRR 10588-61.2014.5.15.0025
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: adicional de transferência
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Adicional de transferência
- Horas Extras
- Gerentes
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. HIPÓTESE EM QUE A DECISÃO AGRAVADA COADUNA-SE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. Verificado que o debate trazido à discussão não ultrapassa os interesses subjetivos do processo, mantém-se o reconhecimento da ausência da transcendência. In casu, cotejando o teor da decisão agravada com o pedido de reforma, verifica-se que a controvérsia foi dirimida em sintonia com a OJ n.º 113 da SBDI-1 do TST, segundo a qual "O pressuposto legal apto a legitimar a percepção do mencionado adicional é a transferência provisória", o que não ocorreu no caso dos autos. Na presente hipótese, as transferências foram consideradas definitivas, pois não ficaram configuradas a unilateralidade e a provisoriedade, visto que era opcional aceitar a transferência oferecida; o reclamante aceitou as transferências ofertadas pelo banco e fixou domicílio nas cidades para as quais foi transferido. Por essa razão, o seguimento do apelo encontra óbice no art. 896 § 7.º, da CLT e na Súmula n.º 333 do TST. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas Extras; Adicional de Transferência; Gerentes; Negativa de Prestação Jurisdicional