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Jurisprudências

TSTAIRR 2264600-05.2000.5.09.0012

Execução: correção monetária

Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS

Ementa

EXECUÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E DA LEI 13.467/2017. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICADO. SÚMULA 266 DO TST. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO I. O TRT esclareceu que “os cálculos apresentados pelo perito foram atualizados até 05/06/2017, esses, corretamente, adotando o índice 1,0598198781, considerando o período de 07/10/2011 a 05/06/2017. A partir desses cálculos, que apontaram ainda ser devido, em 05/06/2017, o valor de R$ 43.009,56, é que a Secretaria atualizou a conta, até 31/12/2022, em atenção à sentença de fls. 972/974.” Não se vislumbra violação direta e literal ao artigo 5º, incisos XXXV e LIV, da Constituição Federal. Incidência da Súmula 266 do TST. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo de instrumento; no mérito negar-lhe provimento. Custas processuais inalteradas. Brasília, 4 de fevereiro de 2025. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator

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