TSTAg-AIRR 0011836-18.2021.5.15.0122
Rito sumaríssimo: adicional de insalubridade
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Adicional de insalubridade
- Pagamento indevido
- Inexistência de tese na decisão regional sobre o aspecto
Ementa
AGRAVO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PAGAMENTO INDEVIDO. LAUDO PERICIAL QUE CONCLUIU PELA AUSÊNCIA DE LABOR EM AMBIENTE INSALUBRE. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126 DO TST. ALEGAÇÃO RECURSAL DE HIGIENIZAÇÃO DE INSTALAÇÕES SANITÁRIAS DE GRANDE CIRCULAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE TESE NA DECISÃO REGIONAL SOBRE O ASPECTO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297 DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 15 de dezembro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator