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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 21490-65.2016.5.04.0007

Reconhecimento vínculo de emprego: representante comercial

  • Direito do Trabalho
  • Reconhecimento vínculo de emprego
  • Representante comercial
  • Omissão não caracterizada
  • Indeferimento de Produção de Prova

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RECONHECIMENTO VÍNCULO DE EMPREGO. REPRESENTANTE COMERCIAL. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO TST. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. Os pontos reputados omissos pela parte embargante (configuração da relação de emprego com o reclamante) foram objeto de pronunciamento explícito e fundamentado por este Colegiado. Embargos de declaração a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Indeferimento de Produção de Prova

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