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Jurisprudências

TSTAg-RR 0011260-77.2023.5.03.0093

Horas extras: compensação de jornada

Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO

  • Direito do Trabalho
  • Horas extras
  • Compensação de jornada
  • Atividade insalubre
  • Pretensão calcada no reexame de fatos e provas

Ementa

AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. ATIVIDADE INSALUBRE. PREMISSA FÁTICA FIXADA NO ACÓRDÃO REGIONAL QUANTO À AUSÊNCIA DE NORMA COLETIVA. PRETENSÃO CALCADA NO REEXAME DE FATOS E PROVAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno. Brasília, 27 de agosto de 2025. cláudio brandão Ministro Relator

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