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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 13024-57.2017.5.15.0099

Compensação e negociação coletiva: atividade insalubre

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. COMPENSAÇÃO E NEGOCIAÇÃO COLETIVA. ATIVIDADE INSALUBRE. MERO INCONFORMISMO. 1. O acórdão regional partiu da premissa que havia negociação coletiva prevendo compensação em todo período contratual, de modo que os argumentos apresentados pelo embargante são inovadores e não se alicerçam nas premissas fáticas lançadas pelo Tribunal Regional. 2. Por outro lado, a questão da autorização do Ministério do Trabalho foi expressamente abordada no acórdão embargado, não havendo que se falar em omissão, cabendo à parte inconformada interpor recurso que tenha viés revisional e não embargos de declaração. Embargos de declaração a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Adicional de Insalubridade; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Salário por Equiparação / Isonomia; Honorários Periciais; Obrigação de Fazer / Não Fazer; Correção Monetária; Compensação de Jornada; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Natureza Jurídica da Parcela / Repercussão; Redução / Supressão Prevista em Norma Coletiva

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