TSTEDCiv-RR 13024-57.2017.5.15.0099
Compensação e negociação coletiva: atividade insalubre
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Compensação e negociação coletiva
- Atividade insalubre
- Mero inconformismo
- Adicional de Insalubridade
- Horas Extras
- Intervalo Intrajornada
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. COMPENSAÇÃO E NEGOCIAÇÃO COLETIVA. ATIVIDADE INSALUBRE. MERO INCONFORMISMO. 1. O acórdão regional partiu da premissa que havia negociação coletiva prevendo compensação em todo período contratual, de modo que os argumentos apresentados pelo embargante são inovadores e não se alicerçam nas premissas fáticas lançadas pelo Tribunal Regional. 2. Por outro lado, a questão da autorização do Ministério do Trabalho foi expressamente abordada no acórdão embargado, não havendo que se falar em omissão, cabendo à parte inconformada interpor recurso que tenha viés revisional e não embargos de declaração. Embargos de declaração a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Salário por Equiparação / Isonomia; Honorários Periciais; Obrigação de Fazer / Não Fazer; Correção Monetária; Compensação de Jornada; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Natureza Jurídica da Parcela / Repercussão; Redução / Supressão Prevista em Norma Coletiva