TSTEDCiv-AIRR 0119600-77.2009.5.05.0020
Execução: enquadramento funcional
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Enquadramento funcional
- Ofensa coisa julgada
- Correção na ementa
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ENQUADRAMENTO FUNCIONAL. OFENSA COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 422, I, DO TST. No caso, esta Turma fundamentou expressamente no acórdão embargado que o agravo de instrumento não foi conhecido porque a parte não impugnou o fundamento adotado pela Presidência do Tribunal Regional para denegar seguimento ao recurso de revista, qual seja o não atendimento das exigências previstas no art. 896, § 1º-A, da CLT, incidindo o óbice da Súmula 422, I, do TST. A pretensão de reexame da matéria e de reforma do julgado é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados. ENQUADRAMENTO FUNCIONAL. CORREÇÃO NA EMENTA. Acolhem-se os embargos de declaração para corrigir o erro material apontado na ementa do acórdão embargado, de maneira a retificar que, onde se lê "enquadramento sindical", leia-se “enquadramento funcional". Embargos de declaração acolhidos para sanar erro material, sem imprimir efeito modificativo ao julgado.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração apenas quanto ao equívoco na ementa, para sanar erro material, sem imprimir efeito modificativo ao julgado, de maneira que onde se lê "enquadramento sindical", leia-se ¿enquadramento funcional". Brasília, 27 de março de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora