TSTAg-AIRR 0016940-93.2022.5.16.0003
Nulidade da decisão monocrática por negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Não ocorrência
- Parcela variável
- Renda adicional
- Natureza de comissão
- Descontos salariais
- Enquadramento sindical
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. MANUTENÇÃO DO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE A QUO PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. NÃO OCORRÊNCIA. 1. A manutenção, por decisão monocrática, da decisão denegatória do recurso de revista pelos próprios fundamentos (técnica "per relationem") encontra fundamento de validade no princípio constitucional da razoável duração do processo e da celeridade de sua tramitação (art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal), inexistindo nulidade nesse ato jurisdicional. 2. A regular interposição do agravo interno assegura à parte a possibilidade de obter novo julgamento pelo Colegiado, propiciando-lhe o uso de todos os meios e recursos inerentes à ampla defesa e ao contraditório, em estrita observância à legislação vigente e às garantias constitucionais. Agravo a que se nega provimento. DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PARCELA VARIÁVEL. RENDA ADICIONAL. NATUREZA DE COMISSÃO. DESCONTOS SALARIAIS. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. Agravo contra decisão monocrática do Relator que negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela ré. 2. A discussão consiste em saber a natureza jurídica da rubrica “renda adicional”, percentual calculado com base no resultado de vendas líquidas das revendedoras da sua equipe, não incidindo no cálculo da parcela os valores decorrentes das devoluções de mercadorias e remessas. 3. O Tribunal Regional, com fundamento nos elementos constantes dos autos, consignou que era evidente a participação efetiva da autora na comercialização dos produtos da ré, recebendo remuneração variável, cuja natureza seria de comissão. Incidência da Súmula n. 126 do TST. 4. Ademais, o Tribunal Pleno do TST, no julgamento do Tema nº 65 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, firmou tese no sentido de que “A inadimplência ou cancelamento da compra pelo cliente não autoriza o empregador a estornar as comissões do empregado”. Agravo a que se nega provimento. DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. ENQUADRAMENTO SINDICAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVOS DE LEI OU DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CONTRARIEDADE À SÚMULA OU ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DO TST E TRANSCRIÇÃO DE ARESTOS PARA O COTEJO DE TESES. APELO DESFUNDAMENTADO À LUZ DO ART. 896 DA CLT. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. O tópico do recurso revisional encontra-se desfundamentado à luz do art. 896 da CLT. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 9 de abril de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator