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Jurisprudências

TSTAIRR 0000306-10.2023.5.19.0001

Responsabilidade subsidiária: empresa privada

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • Empresa privada
  • Abrangência da condenação
  • Item VI da súmula 331 do TST

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA TERCEIRA RECLAMADA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO COM INOBSERVÂNCIA AO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISOS I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. No caso concreto, a parte transcreveu nas razões do recurso de revista trecho insuficiente à demonstração do prequestionamento da matéria controvertida nos exatos termos em que apreciada pelo TRT, pelo que não há como considerar atendidas as normas dos incisos I e III do § 1º-A do artigo 896 da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ABRANGÊNCIA DA CONDENAÇÃO. ITEM VI DA SÚMULA 331 DO TST. ART. 896, § 7º, DA CLT E SÚMULA 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 13 de agosto de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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