TSTAIRR 0011302-72.2021.5.15.0058
Comissionista misto: jornada de trabalho
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Comissionista misto
- Jornada de trabalho
- Horas de percurso
- Horas de trabalho
- Cumulatividade
- Transcrição integral do tópico do acórdão regional
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RECLAMADA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. COMISSIONISTA MISTO - JORNADA DE TRABALHO. HORAS DE PERCURSO. HORAS DE TRABALHO. CUMULATIVIDADE. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO TÓPICO DO ACÓRDÃO REGIONAL. AUSÊNCIA DE DESTAQUE DA TESE JURÍDICA CONTROVERTIDA. INOBSERVÂNCIA DO INCISO I DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 16 de março de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator