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Jurisprudências

TSTAIRR 0101068-91.2023.5.01.0241

Execução: executada

Relator(a): KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. EXECUTADA. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO DO TRT. ÓBICES PROCESSUAIS QUE IMPEDEM O CONHECIMENTO DA MATÉRIA NO TST NO CASO DOS AUTOS. 1 – Quanto ao tema, não foi atendida a exigência da Lei nº 13.015/2014, pois a parte não realizada impugnação específica e o confronto analítico dos dispositivos constitucionais invocados como violados a partir da tese jurídica efetivamente adotada pelo TRT (art. 896, § 1º-A, III, da CLT). 2 – Colhe-se do trecho do acórdão do TRT transcrito pela parte em seu recurso de revista que o agravo de petição interposto não foi conhecido por afronta ao princípio da dialeticidade, ante a ausência de impugnação específica aos fundamentos da sentença proferida pelo Juízo da execução. 3 – A argumentação do recurso de revista da parte está restrita à defesa da tese de inexigibilidade do título executivo, em momento algum tratando de impugnar especificamente os fundamentos do acórdão do TRT. 4 – Prejudicada a análise da transcendência. 5 – Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Brasília, 20 de outubro de 2025.. KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Ministra Relatora

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