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Jurisprudências

TSTAIRR 0229300-68.2006.5.02.0313

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: execução

Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. EXECUÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA. Não há falar-se em afronta ao art. 5.º, II, XXXV e XXXVI da CF/88, pois a violação do referido preceito, acaso existente, apenas se daria de forma indireta ou reflexa, visto que demandaria a interpretação da legislação infraconstitucional que rege a questão relativa à impugnação dos cálculos de liquidação de forma fundamentada com a indicação dos valores que a parte executada entende corretos (arts. 879, § 2.º, da CLT e 129, § 2.º, do Prov. GP/CR n.º 13/06). Agravo de Instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 6 de outubro de 2025. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator

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