TSTEmb-ED-RRAg 20027-30.2017.5.04.0015
Trabalho externo: horas extras
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Trabalho externo
- Horas extras
- Possibilidade de controle de jornada
- Intervalo intrajornada
- Ônus da prova
- O Tribunal Pleno desta Corte, no julgamento do RRAg
Ementa
RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. TRABALHO EXTERNO. HORAS EXTRAS. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DE JORNADA. INTERVALO INTRAJORNADA. ÔNUS DA PROVA . A c. Oitava Turma conheceu do recurso de revista da reclamada, por violação do inciso I, do artigo 373 do CPC e, no mérito, deu-lhe provimento para excluir da condenação o pagamento de horas extras e intervalo intrajornada. Assentou que " o Tribunal Regional entendeu que a prova não foi suficiente para demonstrar a impossibilidade de controle da jornada do reclamante, que exercia suas atividades fora das dependências da empresa" e que "à míngua de prova robusta acerca da possibilidade de fiscalização do horário de trabalho do autor, o que se deduz é que a controvérsia foi resolvida a partir da distribuição do encargo probatório. ". Nesse cenário, asseverou que " o Regional, ao concluir que cabia a reclamada provar que a jornada do reclamante exercida externamente não era passível de controle, incorreu em violação do inciso I, do artigo 373 do CPC. ". O Tribunal Pleno desta Corte, no julgamento do RRAg - 0000113-77.2023.5.05.0035 (Tema 73), definiu que " É do empregador o ônus de comprovar a impossibilidade de controle da jornada de trabalho externo, por se tratar de fato impeditivo do direito do trabalhador. ". No que se refere ao intervalo intrajornada do trabalhador que exerce atividades externamente, a jurisprudência consolidou o entendimento de que incumbe ao autor o ônus de comprovar o fato constitutivo de seu direito, tendo em vista a impossibilidade de o empregador fiscalizar a efetiva fruição do referido intervalo, cujo gozo é presumido. Precedentes. Na hipótese, contudo, deve ser restabelecido o acórdão regional também quanto ao intervalo intrajornada, pois as questões não foram resolvidas à luz do ônus da prova, e sim com base em elementos de prova, sendo a revisão do conjunto fático-probatório incompatível na atual fase do processo, nos termos da Súmula 126 do TST. Nesse contexto, o Tribunal Regional assentou que "com base nas alegações contidas na petição inicial e no teor dos depoimentos colhidos, em conformidade com o princípio da razoabilidade, tenho por adequada a jornada de trabalho do reclamante arbitrada na origem – (...), com intervalo intrajornada equivalente a 45 (quarenta e cinco) minutos; (...).". Assentou, ainda, que "a análise da prova oral realizada pelo Julgador de origem deve ser prestigiada, em razão do princípio da imediatidade, autorizando concluir que sua convicção decorre do contato direto na produção da prova oral, de modo a lhe conferir posição privilegiada na apreensão da verdade real". Recurso de embargos conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de embargos, por divergência jurisprudencial, e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer o acórdão regional quanto à condenação ao pagamento de horas extras e intervalo intrajornada.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Reconhecimento de Relação de Emprego; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Honorários Advocatícios