TSTAg-AIRR 393-04.2014.5.09.0245
Ausência de omissão na decisão monocrática: manutenção da decisão que denegou seguimento ao agravo de instrumento
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Ausência de omissão na decisão monocrática
- Manutenção da decisão que denegou seguimento ao agravo de instrumento
- Pretensão de sobrestamento do feito
- Decisão do STF no irr nº 872-26.2012.5.04.0012
- Ausência de óbice
- Prequestionamento
Ementa
AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NA DECISÃO MONOCRÁTICA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRETENSÃO DE SOBRESTAMENTO DO FEITO. DECISÃO DO STF NO IRR Nº 872-26.2012.5.04.0012. AUSÊNCIA DE ÓBICE. PREQUESTIONAMENTO. TRANSCENDÊNCIA . A matéria em discussão foi objeto de análise no âmbito do Incidente de Recurso Repetitivo nº 11, cuja tese jurídica foi publicada em 21/10/2022. Ademais, o Supremo Tribunal Federal (STF) já se manifestou sobre o tema, com o julgamento do mérito do ARE 1.458.842/RS, reforçando a consolidação do entendimento sobre a matéria. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Reintegração / Readmissão ou Indenização