Jurisprudências
TSTAg-RRAg 20209-42.2021.5.04.0252
Regime de compensação: validade
- Direito do Trabalho
- Regime de compensação
- Validade
- § 1º-a do art. 896 da CLT
- Compensação em Atividade Insalubre
- Intervalo 15 Minutos Mulher
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO –REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 –HORAS EXTRAS. REGIME DE COMPENSAÇÃO. VALIDADE. § 1º-A DO ART. 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo e indeferir o pedido de multa formulado em contraminuta.
Indexação
Compensação em Atividade Insalubre; Intervalo 15 Minutos Mulher