TSTAIRR 21419-23.2014.5.04.0334
Execução ordem de penhora: utilização do sistema de busca de ativos do poder judiciário
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução ordem de penhora
- Utilização do sistema de busca de ativos do poder judiciário
- Sisbajud
- Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO ORDEM DE PENHORA. UTILIZAÇÃO DO SISTEMA DE BUSCA DE ATIVOS DO PODER JUDICIÁRIO - SISBAJUD. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 422/TST. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422, I/TST). Na espécie, a parte não impugnou os fundamentos nucleares da decisão agravada, relativas à incidência do art. 896, §1º-A, I, da CLT. Agravo de instrumento de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento.
Indexação
Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens