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Jurisprudências

TSTED-RR 78200-55.2009.5.03.0112

Licitude da terceirização: adicional de periculosidade

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. OMISSÃO INEXISTENTE. Esta Turma, em juízo de retratação, não conheceu do Recurso de Revista da Reclamante, pois o Tribunal Regional, ao reconhecer a licitude da terceirização dos serviços e não declarar o vínculo com a tomadora de serviços -, proferiu decisão em consonância com a tese do Supremo Tribunal Federal firmada nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 324. Tendo em vista que a matéria arguida em Embargos de Declaração (adicional de periculosidade) não foi objeto do juízo de retratação, inexistem quaisquer dos vícios especificados nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, logo, não se viabilizam a oposição dos embargos declaratórios. Embargos de Declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, I - Ab initio, dessobresta-se o feito, tendo em vista do despacho de fl. 2853; e II - rejeitar os Embargos de Declaração.

Indexação

Adicional de Periculosidade; Horas Extras; Reconhecimento de Relação de Emprego; Tomador de Serviços / Terceirização; Administração Pública

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