TSTAg-AIRR 10442-96.2018.5.15.0019
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: negativa de prestação jurisdicional
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Negativa de prestação jurisdicional
- Julgamento extra petitta
- Não demonstração de afronta às normas legais indicadas
- Intervalo intrajornada
- Horas Extras
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O Tribunal Regional entregou a decisão com fundamentos suficientes para não inquiná-la de nulidade, não sobejando espaço para falar-se em negativa de prestação jurisdicional. JULGAMENTO EXTRA PETITTA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE AFRONTA ÀS NORMAS LEGAIS INDICADAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. A despeito das razões apresentadas pela agravante, deve ser mantida a decisão que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, por ausência de transcendência. Isso porque, cotejando o teor da decisão agravada, com o pedido de reforma, verifica-se que, efetivamente, não ficou demonstrada afronta às normas legais indicadas. INTERVALO INTRAJORNADA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO CONFIGURADA. SÚMULA N.º 126 DO TST. A parte agravante não logrou demonstrar o desacerto da decisão firmada pelo Regional, que se valeu da análise dos elementos de prova consignados nos autos (Súmula n.º 126 do TST). Mantém-se a decisão agravada que não reconheceu a transcendência da causa. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Negativa de Prestação Jurisdicional; Ônus da Prova