TSTAg-AIRR 0001008-93.2023.5.07.0031
Vínculo de emprego
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito do Trabalho
- Vínculo de emprego
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. VÍNCULO DE EMPREGO. RECURSO DE REVISTA OBSTACULIZADO PELOS ÓBICES DO ART. 896, §§1º-A e 8º, DA CLT E DA SÚMULA Nº 126 DO TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO NAS RAZÕES DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. Deve ser confirmada a decisão monocrática mediante a qual não se conheceu do Agravo de Instrumento, por desfundamentado, uma vez que não foram impugnados os fundamentos embasadores do despacho denegatório do Recurso de Revista, atraindo, assim, a incidência da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo Interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo Interno. Brasília, 27 de maio de 2025. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator