TSTAg-AIRR 1139-54.2015.5.05.0015
Execução: desconsideração da personalidade jurídica
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Desconsideração da personalidade jurídica
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I, DO TST. No caso, foi negado seguimento ao agravo de instrumento com fundamento no óbice previsto na Súmula 422, I, do TST. Observa-se que, ao interpor o presente agravo, a executada não impugna o fundamento da decisão monocrática, nos termos em que fora proferida, pois não traz argumentos para desconstituir o óbice imposto (aplicação da Súmula n° 422, I, do TST). Assim, do cotejo entre as razões recursais do agravo e o fundamento da decisão monocrática, resulta nítido que a parte não impugnou especificadamente o fundamento da decisão agravada, atraindo novamente a incidência do item I da Súmula 422 do TST. Agravo não conhecido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Negativa de Prestação Jurisdicional