TSTRRAg 1250-23.2011.5.05.0033
A) agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela primeira reclamada
- Direito do Trabalho
- Petrobras
- Prescrição
- Diferenças do "complemento da rmnr"
- Base de cálculo
- Interpretação de norma coletiva
- Inclusão de adicionais
Ementa
A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RECLAMADA - PETROBRAS. 1. PRESCRIÇÃO. Não se divisa contrariedade à Súmula n° 294 do TST, à luz do art. 896 da CLT, na medida em que se trata de pedido de diferenças salariais previsto em norma coletiva, parcelas de trato sucessivo que se submetem à prescrição parcial, e não total. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2. DIFERENÇAS DO "COMPLEMENTO DA RMNR". BASE DE CÁLCULO. INTERPRETAÇÃO DE NORMA COLETIVA. INCLUSÃO DE ADICIONAIS. DECISÃO VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AUTONOMIA DA VONTADE COLETIVA . Em face de possível violação do art. 7º, XXVI, da CF, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RECLAMADA - PETROBRÁS. DIFERENÇAS DO "COMPLEMENTO DA RMNR". BASE DE CÁLCULO. INTERPRETAÇÃO DE NORMA COLETIVA. INCLUSÃO DE ADICIONAIS. DECISÃO VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AUTONOMIA DA VONTADE COLETIVA. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do agravo interposto nos autos do Recurso Extraordinário nº 1.251.927 (decisão transitada em julgado em 5/3/2024), firmou a tese de ser correta a metodologia de cálculo realizada pela Petrobras para o pagamento do "Complemento da RMNR". No entendimento do STF, os trabalhadores foram informados acerca das parcelas da remuneração mínima negociadas, e os princípios da isonomia, da proporcionalidade e da razoabilidade foram respeitados, na medida em que os critérios de apuração da parcela, pactuados, consideraram o nível da carreira, a região e o regime laboral de cada empregado, devendo ser respeitada a autonomia da vontade coletiva, nos termos do art. 7º, XXVI, da CF. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: a) conhecer do agravo de instrumento interposto pela Petrobras e, no mérito, dar-lhe parcial provimento, apenas em relação ao tema "Diferenças do "Complemento da RMNR". Base de cálculo. Interpretação de norma coletiva. Inclusão de adicionais. Decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal. Autonomia da vontade coletiva.", para determinar o processamento do recurso de revista; e b) conhecer do recurso de revista por violação do art. 7º, XXVI, da CF e, no mérito, dar-lhe provimento para reformar o acórdão regional e exluir da condenação o pagamento de diferenças de "Complemento de RMNR" e reflexos, inclusive a sua incidência na complementação de aposentadoria, com a consequente improcedência total da reclamatória trabalhista. Reputa-se prejudicado o exame do recurso de revista interposto pelo reclamante e do agravo de instrumento interposto pela reclamada Petros. Custas processuais em reversão pelo reclamante, das quais fica isento de pagar por ser beneficiário da assistência judiciária gratuita (fl. 159). Não são devidos honorários sucumbenciais, na medida em que a presente reclamatória trabalhista foi ajuizada anteriormente a 11/11/2017 (tema 3, item 7, IRR-341-06.2013.5.04.0011 - TST).
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Prescrição; Competência da Justiça do Trabalho