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Jurisprudências

TSTAg-RR-RR 0001293-85.2022.5.12.0030

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: indenização por danos morais

Relator(a): LIANA CHAIB

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
  • Indenização por danos morais
  • Valor da indenização
  • Transporte irregular de valores
  • Empregado sem treinamento
  • Exposição à situação de risco

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – VALOR DA INDENIZAÇÃO – TRANSPORTE IRREGULAR DE VALORES – EMPREGADO SEM TREINAMENTO - EXPOSIÇÃO À SITUAÇÃO DE RISCO. Verifica-se, no caso concreto, que a fixação de danos morais decorrentes da imputação da responsabilidade do transporte de valores a empregado não habilitado, expondo-o a risco acentuado, no montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), ofende os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Nesses casos, esta Corte Superior tem fixado o patamar da indenização em R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Precedentes. Não há que se falar que a decisão agravada não se apoiou em elementos específicos do caso concreto, tendo em vista que, além de observar a jurisprudência desta Corte, levou em consideração a compensação do ofendido e a repressão à conduta do ofensor, que contratou empregado sem treinamento específico para a atividade de transporte de valores, de forma habitual, expondo-o a risco elevado, razão pela qual não se vislumbra a possibilidade de alterar a decisão agravada que deu provimento ao recurso de revista da parte reclamante para majorar o valor da indenização por danos morais ao valor citado. Agravo interno não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 11 de maio de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora

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