TSTAg-RRAg 11671-89.2017.5.03.0042
Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
- Competência da justiça do trabalho
- Ausência de transcrição do trecho do acórdão regional
- Requisito do artigo 896, §1º-a, i, da CLT não atendido
- Diferenças salariais decorrentes das progressões horizontais
- Ônus da prova do empregador
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. 1) COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL. REQUISITO DO ARTIGO 896, §1º-A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO. 2) DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DAS PROGRESSÕES HORIZONTAIS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO ALEGADO NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DISPOSTOS EM NORMA COLETIVA. ÔNUS DA PROVA DO EMPREGADOR. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Prescrição; Correção Monetária; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Plano de Cargos e Salários; Complementação de Aposentadoria / Pensão