TSTAg-AIRR 10272-09.2023.5.18.0006
Adicional de periculosidade: ausência de ataque aos fundamentos da decisão recorrida
- Direito do Trabalho
- Adicional de periculosidade
- Ausência de ataque aos fundamentos da decisão recorrida
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do item I da Súmula 422, "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Na hipótese dos autos, deixa a parte agravante de impugnar especificamente a decisão agravada , pela qual mantido o despacho regional de admissibilidade que elegeu a intempestividade como óbice ao processamento do recurso de revista. Limita-se a alegar a nulidade da decisão agravada e a reiterar as questões de fundo. Agravo não conhecido, com imposição de multa à agravante de multa 3% sobre o valor da causa, com esteio no art. 1.021, § 4º, do CPC .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e impor à parte agravante multa de R$ 1.590,00, correspondente a 3% do valor da causa, com esteio no art. 1.021, § 4º, do CPC.