TSTAg-AIRR 0000729-35.2024.5.12.0031
Protesto judicial: interrupção da prescrição
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Protesto judicial
- Interrupção da prescrição
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROTESTO JUDICIAL. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que o art. 11, § 3º, da CLT (introduzido pela Lei 13.467/2017), ao estabelecer que a interrupção da prescrição somente ocorre pelo ajuizamento de reclamação trabalhista, deve ser interpretado de forma sistemática com toda a disciplina legal que trata das causas interruptivas de prescrição – motivo pelo qual o protesto judicial permanece aplicável ao processo do trabalho (Orientação Jurisprudencial nº 392 da SDI-1). Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 7 de outubro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator