TSTAg-AIRR 0000515-68.2025.5.06.0001
Rito sumaríssimo: adicional de insalubridade
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Adicional de insalubridade
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – RITO SUMARÍSSIMO - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. RECURSO DE REVISTA MAL APARELHADO. ARTIGO 896, § 9º, DA CLT. Mantém-se a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento interposto pela reclamada. No presente caso, verifica-se que o recurso de revista interposto está mal aparelhado, em desatenção ao art. 896, § 9º, da CLT. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 5 de outubro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator