TSTAg-EDCiv-RRAg 1000096-77.2017.5.02.0371
Turnos ininterruptos de revezamento: acordão transcrito na íntegra
- Direito do Trabalho
- Turnos ininterruptos de revezamento
- Acordão transcrito na íntegra
- Ausência de indicação do prequestionamento
- Feriados trabalhados
- Pagamento em dobro
- Diferenças não comprovadas pelo reclamante
Ementa
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. 1) TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ACORDÃO TRANSCRITO NA ÍNTEGRA. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DISPOSTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422 DO TST. Não comporta conhecimento o agravo em que a parte recorrente não se insurge contra o fundamento específico da decisão agravada. Incidência da Súmula nº 422, item I, do TST. Agravo não conhecido . 2) FERIADOS TRABALHADOS. PAGAMENTO EM DOBRO. DIFERENÇAS NÃO COMPROVADAS PELO RECLAMANTE. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 do TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA TENDO EM VISTA A CONSTATAÇÃO DE ÓBICE PROCESSUAL PARA O PROCESSAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual negou provimento ao agravo de instrumento do reclamante. No caso, o Regional entendeu que o reclamante não se desincumbiu de comprovar as diferenças salarias decorrentes da ausência de pagamento dos feriados laborados, ônus probatório que lhe competia. O ônus da prova consiste no encargo que as partes têm no processo de, não só alegar, mas de provar a verdade dos fatos por ela arrolados, se controversos. Não se trata de um dever, mas de ônus, assumindo a parte o risco de não ter êxito caso não prove os fatos alegados. Ademais, o Regional assentou que "constam pagamentos em dobro de feriados laborados pelo autor, de acordo com os holerites e registros de frequência" (pág. 1.015). Nesse contexto, estando expressa no acórdão regional a comprovação efetiva do pagamento em dobro dos feriados, e não de forma simples, como aduz o reclamante, verifica-se que a pretensão recursal desafia o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado nesta instância extraordinária, nos termos em que dispõe a Súmula nº 126 desta Corte. Agravo desprovido, restando prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo quanto ao tema "Turnos Ininterruptos de Revezamento" e negar provimento ao agravo quanto ao tema "Feriados Trabalhados. Pagamento em Dobro", restando prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista.
Indexação
Horas Extras; Salário por Equiparação / Isonomia; Feriado em Dobro; Previsão de 8 Horas - Norma Coletiva