TSTAIRR 0000243-81.2016.5.09.0009
Execução: dano moral coletivo
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Execução
- Dano moral coletivo
- Juntada de documentos após a fase cognitiva
- Não comprovação efetiva de pagamento tempestivo dos salários
- Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos
Ementa
EXECUÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E DA LEI 13.467/2017. DANO MORAL COLETIVO. JUNTADA DE DOCUMENTOS APÓS A FASE COGNITIVA. NÃO COMPROVAÇÃO EFETIVA DE PAGAMENTO TEMPESTIVO DOS SALÁRIOS. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo de instrumento; no mérito negar-lhe provimento. Custas processuais inalteradas. Brasília, 23 de junho de 2025. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator