TSTAIRR 0000983-84.2022.5.10.0014
Horas extras: escalas de revezamento (12x24 e 12x72)
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Escalas de revezamento (12x24 e 12x72)
- Hora noturna reduzida
- Interpretação de cláusula normativa
- Benefício da justiça gratuita
- Comprovação da hipossuficiência por simples declaração
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – HORAS EXTRAS – ESCALAS DE REVEZAMENTO (12X24 E 12X72) – HORA NOTURNA REDUZIDA - INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA NORMATIVA – BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA – COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA POR SIMPLES DECLARAÇÃO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA – PEDIDO PARCIALMENTE PROCEDENTE – INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT A jurisprudência desta Corte firma-se no sentido de que a transcrição dos fundamentos do acórdão regional em relação aos temas impugnados, feita no início do Recurso de Revista, de forma dissociada dos capítulos em que a parte expõe suas razões recursais e pede a reforma da decisão recorrida, não atende ao requisito previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Julgados da C. SBDI-1 e de todas as Turmas do TST. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo de Instrumento. Brasília, 28 de novembro de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora