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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000805-78.2021.5.11.0003

Desvio de função: óbice da súmula 126/TST

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Desvio de função
  • Óbice da súmula 126/TST
  • Julgamento extra petita
  • Não configuração

Ementa

AGRAVO INTERNO DA RECLAMADA. 1. DESVIO DE FUNÇÃO. CONFIGURAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 2. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO CONFIGURAÇÃO. ARTIGO 492 DO CPC NÃO VIOLADO. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 21 de setembro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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