Jurisprudências
TSTAg-AIRR 0000805-78.2021.5.11.0003
Desvio de função: óbice da súmula 126/TST
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Desvio de função
- Óbice da súmula 126/TST
- Julgamento extra petita
- Não configuração
Ementa
AGRAVO INTERNO DA RECLAMADA. 1. DESVIO DE FUNÇÃO. CONFIGURAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 2. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO CONFIGURAÇÃO. ARTIGO 492 DO CPC NÃO VIOLADO. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 21 de setembro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator