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Jurisprudências

TSTAIRR 0000146-34.2022.5.17.0014

Publicação na vigência da lei nº 13.467/2017: deserção do recurso ordinário

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

  • Direito do Trabalho
  • Publicação na vigência da lei nº 13.467/2017
  • Deserção do recurso ordinário
  • Custas processuais
  • Comprovante de pagamento desacompanhado da respectiva guia
  • Ausência de informações que permitam vincular o pagamento ao processo
  • Não reconhecimento

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. CUSTAS PROCESSUAIS. COMPROVANTE DE PAGAMENTO DESACOMPANHADO DA RESPECTIVA GUIA. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÕES QUE PERMITAM VINCULAR O PAGAMENTO AO PROCESSO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão denegatória do recurso de revista, em que se registrou que o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência dominante neste Tribunal Superior, no sentido de que se considera deserto o recurso quando apresentado comprovante de pagamento das custas processuais desacompanhada da respectiva guia, sem que haja informações mínimas que permitam vinculá-lo ao processo. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Custas processuais inalteradas. Brasília, 26 de setembro de 2025. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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