TSTRR 0020434-54.2022.5.04.0211
Compensação: empréstimo pessoal viabilizado pela empregadora
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Compensação
- Empréstimo pessoal viabilizado pela empregadora
- Dívida de natureza civil
- Abatimento de créditos trabalhistas
- Impossibilidade
Ementa
RECURSO DE REVISTA. COMPENSAÇÃO. EMPRÉSTIMO PESSOAL VIABILIZADO PELA EMPREGADORA. DÍVIDA DE NATUREZA CIVIL. ABATIMENTO DE CRÉDITOS TRABALHISTAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 18 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Discute-se a possibilidade de abatimento dos créditos trabalhistas deferidos à reclamante de valores relativos a empréstimo pessoal viabilizado pela empregadora. 2. Nos termos da Súmula nº 18 do TST, a compensação, na Justiça do Trabalho, restringe-se a dívidas de natureza trabalhista. 3. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que não se admite, na Justiça do Trabalho, a compensação entre créditos trabalhistas e dívidas de natureza civil, ainda que decorrentes de empréstimo pessoal firmado com o empregador. Precedentes. 4. Na hipótese, o empréstimo concedido à empregada, ainda que ajustado em razão da relação de emprego e com forma de pagamento vinculada à atividade laboral, não perde sua natureza civil, por se tratar de típico mútuo, fundado na entrega de numerário com obrigação de restituição parcelada. 5. Inviável, portanto, a compensação entre créditos trabalhistas reconhecidos em juízo e dívida oriunda de negócio jurídico de natureza civil. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista por contrariedade à Súmula nº 18 do TST e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir da condenação a determinação de compensação dos valores relativos ao empréstimo com os créditos trabalhistas deferidos à reclamante. Brasília, 14 de abril de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator