TSTRR-Ag-RR 0100188-75.2022.5.01.0034
Acúmulo de funções: motorista
Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES
- Direito do Trabalho
- Acúmulo de funções
- Motorista
- Cobrador
- Funções compatíveis
- Irr/tst
- Violação do artigo 456, parágrafo único, da CLT
Ementa
I – AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ACÚMULO DE FUNÇÕES. MOTORISTA. COBRADOR. FUNÇÕES COMPATÍVEIS. TEMA 128 DA TABELA DE INCIDENTE DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST – IRR/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. Constatado equívoco na decisão agravada, impõe-se o provimento do agravo. Agravo provido. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ACÚMULO DE FUNÇÕES. MOTORISTA. COBRADOR. FUNÇÕES COMPATÍVEIS. TEMA 128 DA TABELA DE INCIDENTE DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST – IRR/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. Demonstrada possível violação do artigo 456, parágrafo único, da CLT, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III – RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ACÚMULO DE FUNÇÕES. MOTORISTA. COBRADOR. FUNÇÕES COMPATÍVEIS. TEMA 128 DA TABELA DE INCIDENTE DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST – IRR/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. Caso em que o Tribunal Regional entendeu que o exercício simultâneo das atividades de motorista e cobrador configura acúmulo de funções, mantendo a sentença, na qual condenada a Reclamada ao pagamento do acréscimo salarial de 30%, calculado sobre o salário base do Reclamante. Ocorre que este Tribunal Superior do Trabalho firmou jurisprudência no sentido de que as atividades de motorista e cobrador se complementam, não se justificando o pagamento de acréscimo salarial em razão do acúmulo de funções, porquanto não se exige esforço físico superior ou conhecimento específico mais complexo do que aquele referente à função principal. Ademais, tal entendimento foi reafirmado no julgamento do RR-0100221-76.2021.5.01.0074 pelo Tribunal Pleno desta Corte, em que firmado precedente de vinculação obrigatória (Tema 128 da Tabela de IRR) de seguinte teor: “O exercício concomitante da função de cobrador pelo motorista de ônibus urbano não gera direito à percepção de acréscimo salarial”. Assim, o Tribunal Regional, ao concluir que o Autor fazia jus ao acréscimo salarial decorrente do acúmulo de funções, proferiu acórdão contrário ao entendimento pacificado e vinculante desta Corte Superior. Transcendência política caracterizada. Violação do artigo 456, parágrafo único, da CLT. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, I - dar provimento ao agravo; II ¿ dar provimento ao agravo de instrumento para, convertendo-o em recurso de revista, determinar a reautuação do processo e a publicação de nova pauta de julgamento (RITST, art. 122); e III ¿ conhecer do recurso de revista, por violação do artigo 456, parágrafo único, da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento, para excluir da condenação o pagamento do acréscimo salarial decorrente do acúmulo de funções. Custas inalteradas. Brasília, 10 de fevereiro de 2026. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES Ministro Relator