TSTAg-AIRR 1001134-46.2021.5.02.0481
Responsabilidade subsidiária da administração pública
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Responsabilidade subsidiária da administração pública
- Culpa in vigilando
- Elementos fáticos
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Assistência Judiciária Gratuita
- Juros
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO . ELEMENTOS FÁTICOS. SÚMULA Nº 126 DO TST. HIPÓTESE QUE NÃO SE AMOLDA AO TEMA 1.118 DO STF. 1. A discussão gira em torno da atribuição de responsabilidade subsidiária ao ente da Administração Pública. 2. O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório, examinou os documentos dos autos e concluiu que o ente público, a despeito do dever legal de fiscalização, foi omisso e negligente diante de irregularidades trabalhistas reiteradas e evidentes. Registrou que houve ausência de fiscalização quanto ao correto pagamento do vale-refeição e ao recolhimento mensal do FGTS pelos empregados da empresa contratada, irregularidades que poderiam ter sido facilmente identificadas mediante simples conferência documental, sem que o ente público adotasse qualquer providência para saná-las. 3. O acórdão não se ampara na inversão do ônus da prova ou na responsabilização automática, mas sim na interpretação do conjunto probatório como demonstrativo de um comportamento omissivo e negligente por parte da Administração Pública, em conformidade com os Temas 246 e 1.118 da Suprema Corte. Com efeito, a Súmula nº 126 do TST, orienta que o reexame das provas é vedado nesta instância extraordinária. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Assistência Judiciária Gratuita; Juros; Ente Público