STJAgRg no HC 868.998
Homicídio qualificado: decisão ultra petita
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Direito Penal
- Homicídio qualificado
- Decisão ultra petita
- Não configuração
- Dosimetria
- Concurso de crimes
- Efeito devolutivo da apelação
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. REVISÃO CRIMINAL. DECISÃO ULTRA PETITA. NÃO CONFIGURAÇÃO. DOSIMETRIA. CONCURSO DE CRIMES. EFEITO DEVOLUTIVO DA APELAÇÃO. CONTINUIDADE DELITIVA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A revisão criminal da dosimetria da pena tem cabimento restrito, apenas admitida quando, após o trânsito em julgado, forem descobertas novas provas que demonstrem eventual equívoco do julgador, violação do texto expresso da lei, ou notória desproporcionalidade na fixação da pena.
2. O efeito devolutivo da apelação é total ou parcial quanto à extensão e sempre integral quanto à profundidade. O Tribunal poderá analisar, com ampla profundidade, a pretensão recursal que lhe foi submetida, sem ficar adstrito aos fundamentos adotados em primeiro grau, desde que respeitada a extensão objetiva do recurso.
3. No caso concreto, o Ministério Público, em apelação, pleiteou o redimensionamento da pena quanto à regra aplicada ao concurso de crimes. Requereu, especificamente, a adoção do concurso formal impróprio, de modo a somar as penas dos delitos pelos quais o réu foi condenado, o que resultaria em 32 anos e 8 meses de reclusão. Subsidiariamente, de acordo com a Corte local, o MP sustentou a aplicação da continuidade delitiva específica.
4. Portanto, não foi proferido julgamento ultra petita, uma vez que a matéria referente à aplicação da pena no concurso de crimes foi devolvida à Corte estadual. Além de a regra da continuidade delitiva haver sido ventilada nas razões de apelação do Ministério Público, o Juízo de segunda instância foi provocado a reexaminar essa etapa da dosimetria. Inclusive, alterou a pena de forma mais benéfica ao réu do que se acolhesse integralmente o pleito recursal acusatório.
5. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/05/2025 a 21/05/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.