TSTED-RR 2070-54.2014.5.03.0110
Intervalo do art. 384 da CLT: parcelas vincendas
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Intervalo do art. 384 da CLT
- Parcelas vincendas
- Limitação
- Omissão inexistente
- Intervalo Intrajornada
- Digitadores / Mecanógrafos / Datilógrafos
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. PARCELAS VINCENDAS. LIMITAÇÃO. OMISSÃO INEXISTENTE. O fato de a Turma concluir pela modificação no estado de direito com a revogação do art. 384 da CLT pela Lei n° 13.467/2017, a implicar a limitação dos cálculos das parcelas vincendas, relativas ao intervalo da mulher, até 10/11/2017, início da vigência do referido Diploma legal, não caracteriza nenhum dos vícios elencados nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, estando demonstrado, apenas, o inconformismo da parte com o que ficou decidido. Embargos de declaração rejeitados .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Digitadores / Mecanógrafos / Datilógrafos; Execução Previdenciária; Divisor; Negativa de Prestação Jurisdicional; Intervalo 15 Minutos Mulher