TSTAg-AIRR 0012252-39.2023.5.15.0017
Terceirização: ente público
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Terceirização
- Ente público
- Responsabilidade subsidiária
- Requisito do art. 896, § 1º
- A, i, da CLT não atendido
- Transcrição de acórdão regional estranho aos autos
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. REQUISITO DO ART. 896, § 1º - A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO. TRANSCRIÇÃO DE ACÓRDÃO REGIONAL ESTRANHO AOS AUTOS. (ÓBICE DO ART. 896, § 1º - A, I, DA CLT). O ente público não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do art. 896, § 1º - A, I, da CLT. No caso, não há nenhuma transcrição / indicação da fundamentação que pretende prequestionar quanto ao tema debatido no recurso de revista. Cumpre salientar que os trechos transcritos nas razões de recurso de revista não atendem ao previsto no art. 896, § 1º - A, I, da CLT, na medida em que a parte recorrente indicou trecho de decisão estranha aos autos. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 14 de outubro de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora