TSTAg-Emb-RR 91-26.2020.5.05.0196
Responsabilidade subsidiária: administração pública
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Direito Administrativo
- Responsabilidade subsidiária
- Administração pública
- FGTS
- Ente Público
- Repercussão Geral
- Ônus da Prova
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE PRESIDENTE DE TURMA QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL E CONTRARIEDADE À SÚMULA 331, V, DO TST NÃO CONFIGURADAS. Discute-se a responsabilidade subsidiária da Administração Pública em reclamação trabalhista ajuizada em face da empresa prestadora de serviços e da tomadora de serviços. A questão foi objeto de decisão vinculante do STF ao apreciar os REs n.ºs 760.931 e 1.298.647 – correspondentes, respectivamente, aos Temas 246 e 1.118 da Tabela de Repercussão Geral, tendo sido definido, neste último, que o encargo recai sobre o autor da ação. Nesse contexto, não procede a alegação de processamento dos embargos por divergência jurisprudencial, quanto aos arestos apresentados de forma válida. Além de neles se atribuir à Administração Pública o ônus da prova acerca da efetiva fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da contratada (prestadora de serviço), o que se apresenta em contraste com precedente vinculante do STF (tema 1118), no presente feito, do acórdão proferido no âmbito do Tribunal Regional não se extrai comprovação de culpa efetiva da entidade pública tomadora de serviços, de modo a não ser possível caracterizar a responsabilização subsidiária. Nesse quadro, não há divergência jurisprudencial atual e específica, nem se verifica a alegada má aplicação do entendimento preconizado no item V da Súmula 331 do TST. A conclusão adotada no acórdão embargado é derivada dos elementos contidos no acórdão do Regional, dos quais se extrai que a responsabilidade subsidiária do Município reclamado (tomador de serviços) decorreu da ausência de prova da fiscalização do cumprimento do contrato realizado com a empresa prestadora de serviços, em total dissonância a tese firmada no tema 1118, em repercussão geral . Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
FGTS; Ente Público; Repercussão Geral; Ônus da Prova