Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-Emb-ED-Ag-EDCiv-AIRR 10340-54.2021.5.18.0191

Justiça gratuita: pessoa jurídica

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Justiça gratuita
  • Pessoa jurídica
  • Não cabimento do recurso de embargos (súmula 353 do TST)
  • Multa por litigância de má-fé (arts. 80, VII, e 81 do CPC)
  • Ausência de vícios no julgado
  • Assistência Judiciária Gratuita

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. NÃO CABIMENTO DO RECURSO DE EMBARGOS (SÚMULA 353 DO TST). MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ (ARTS. 80, VII, E 81 DO CPC). AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO. 1 – Esta Subseção proferiu decisão lógica e coesa, deixando claro o motivo pelo qual reputou incabível o recurso de embargos, inclusive afastando de forma expressa o enquadramento do caso nas exceções da Súmula 353 do TST. 2 - Além disso, expressamente motivou a aplicação da multa por litigância de má-fé, consignando o posicionamento desta Subseção sobre a questão, que tem reconhecido o intuito manifestamente protelatório da parte quando ela se vale de agravo para destrancar embargos notoriamente incabíveis, nos moldes da Súmula 353 do TST. 3 - Nesses termos, percebe-se que a petição apresentada pelo recorrente, a despeito de suscitar omissões no julgado recorrido, pretende, na verdade, trazer a debate a controvérsia em torno do direito à justiça gratuita, assim como rediscutir o cabimento do recurso de embargos e a aplicação da multa por litigância de má-fé, o que, contudo, não pode ser feito pela via processual eleita. Embargos de declaração conhecidos e não providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Assistência Judiciária Gratuita; Preparo / Deserção

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.