TSTAg-AIRR 0011126-74.2021.5.15.0129
Responsabilidade civil do empregador: acidente de trabalho
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade civil do empregador
- Acidente de trabalho
- Indenização por dano moral
- Não comprovação do efetivo prequestionamento
- Ausência de transcrição
- Requisito previsto no artigo 896, § 1º-a, i, da CLT não observado
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA. LEI Nº 13.467/2017. 1. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. NÃO COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO OBSERVADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei nº 13.015/2014 encontra-se a criação de pressuposto intrínseco do recurso de revista, no qual a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema invocado no recurso. Na presente situação, a parte não transcreveu o trecho do acórdão do Tribunal Regional que demonstraria o prequestionamento da controvérsia objeto das razões do recurso de revista. Agravo interno conhecido e não provido. 2. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. APLICAÇÃO IRREGULAR DA PENALIDADE NÃO EVIDENCIADA. PRECEDENTE ESPECÍFICO DA 7ª TURMA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Conforme precedente desta 7ª Turma, não há transcendência na matéria objeto do recurso. Agravo interno conhecido e não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno.