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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000558-75.2022.5.10.0008

Salário profissional do engenheiro: aplicabilidade da lei nº 4.950-a/66

Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SALÁRIO PROFISSIONAL DO ENGENHEIRO. APLICABILIDADE DA LEI Nº 4.950-A/66. CONSTITUCIONALIDADE. ARTIGO 7º, INCISO IV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DIFERENÇAS SALARIAIS. SERVIDOR PÚBLICO CELETISTA. EMPRESA PÚBLICA. DECISÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA ITERATIVA DO TRIBUNAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST. Não comporta conhecimento o agravo em que a parte agravante não se insurge contra o fundamento específico da decisão agravada. Verifica-se que a agravante impugna decisão estranha aos autos, quanto à uma suposta deserção do recurso. Incidência da Súmula nº 422, item I, do TST. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 3 de setembro de 2025. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator

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