TSTAg-AIRR 0010387-75.2024.5.15.0136
Adicional de insalubridade: majoração para grau máximo
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Adicional de insalubridade
- Majoração para grau máximo
- Período de pandemia do covid-19
- Óbice da súmula 126 do TST
- Acrescentou, ainda, que “o Sr
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. MAJORAÇÃO PARA GRAU MÁXIMO. PERÍODO DE PANDEMIA DO COVID-19. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. Hipótese em que o Tribunal Regional, a partir da análise do acervo fático-probatório dos autos, assentou que “restou comprovado nos autos, o autor não trabalhava em contato permanente com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiantes, nem mesmo durante o período da pandemia do Covid-19”. Acrescentou, ainda, que “o Sr. Perito do Juízo analisou minuciosamente as condições de trabalho às quais o obreiro está submetido e concluiu que as atividades por ele desempenhadas nas dependências da reclamada acarretam a exposição a agentes insalubres em grau médio o qual já é corretamente quitado”. E, diante disso, concluiu: “não se vislumbra dos autos qualquer outra prova apta a elidir o bem fundamentado laudo pericial”. Nesse cenário, ao sustentar pressupostos fáticos opostos àqueles reconhecidos na origem, emerge que a aferição da veracidade das assertivas da reclamante implicaria o revolvimento de fatos e provas, o que é vedado nesta fase recursal extraordinária, consoante a Súmula nº 126/TST. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 20 de março de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora