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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001510-80.2022.5.02.0001

Nulidade: negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Extrai-se do decidido que o TRT apreciou as questões em debate, tendo emitido suas decisões com base nas provas dos autos. Com efeito, o inconformismo da agravante diz respeito ao próprio mérito do exame probatório realizado pelo Tribunal Regional, e não a supostas omissões na análise dos elementos de prova apresentados. Diante disso, conclui-se que o Tribunal Regional procedeu à devida análise do acervo probatório e emitiu manifestação acerca de todos os aspectos fáticos relevantes para a solução da controvérsia, ainda que de forma contrária aos interesses da parte. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 2 de março de 2026. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora

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