TSTAg-AIRR 1522-44.2015.5.09.0654
Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Participação nos lucros e resultados
- Norma coletiva
- Critérios diferenciados
- Validade
- Incólumes os arts. 5º, caput , e 7º, I e XXVI, da Constituição Federal
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Regional, ao apreciar o recurso ordinário e os embargos de declaração, examinou de forma expressa a matéria relativa à participação nos lucros e resultados, proferindo decisão fundamentada. Assim, não se verifica negativa de prestação jurisdicional, tampouco ofensa aos arts. 832 da CLT e 93, IX, da Constituição Federal. 2. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. NORMA COLETIVA. CRITÉRIOS DIFERENCIADOS. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Conforme consignado no acórdão regional, é válida a cláusula convencional que vincula a participação nos lucros e resultados a metas coletivas e/ou individuais, não configurando afronta ao princípio da isonomia a variação nos valores percebidos por empregados em situações distintas. Nesse contexto, afastada a identidade de situações e prestigiando-se a autonomia da negociação coletiva, não há falar em diferenças de PLR, tampouco em multa convencional. Incólumes os arts. 5º, caput , e 7º, I e XXVI, da Constituição Federal. Precedentes. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Multa Prevista em Norma Coletiva; Honorários Advocatícios; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Negativa de Prestação Jurisdicional