TSTAg-AIRR 0100887-46.2021.5.01.0246
Fundamento específico não impugnado: dialeticidade inobservada
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Fundamento específico não impugnado
- Dialeticidade inobservada
Ementa
AGRAVO INTERNO DA PRIMEIRA RECLAMADA. DECISÃO MONOCRÁTICA DENEGATÓRIA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO BASEADA NA AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. FUNDAMENTO ESPECÍFICO NÃO IMPUGNADO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, I, DO TST. Na hipótese, a agravante não impugna o fundamento específico da decisão agravada, qual seja o de que o recurso de revista não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Inobservada a dialeticidade recursal, atraindo, assim, a aplicação da Súmula 422, I, do TST. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno. Brasília, 2 de março de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator