TSTEDCiv-Ag-AIRR 0010385-25.2024.5.03.0109
Repetição das razões de agravo: matéria decidida de forma clara e expressa
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Repetição das razões de agravo
- Matéria decidida de forma clara e expressa
- Intuito protelatório
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REPETIÇÃO DAS RAZÕES DE AGRAVO. MATÉRIA DECIDIDA DE FORMA CLARA E EXPRESSA. INTUITO PROTELATÓRIO. 1. A ré se utiliza dos embargos declaratórios apenas com intuito protelatório, pois as questões jurídicas apresentadas foram clara e expressamente decididas. 2. Condena-se a embargante em multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, conforme autorizado pelo art. 1.026, § 2º, do CPC. Embargos de declaração a que se nega provimento com multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento e condenar a embargante em multa de 2% sobre o valor atualizado da causa. Brasília, 17 de novembro de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator