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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 0010385-25.2024.5.03.0109

Repetição das razões de agravo: matéria decidida de forma clara e expressa

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

  • Direito do Trabalho
  • Repetição das razões de agravo
  • Matéria decidida de forma clara e expressa
  • Intuito protelatório

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REPETIÇÃO DAS RAZÕES DE AGRAVO. MATÉRIA DECIDIDA DE FORMA CLARA E EXPRESSA. INTUITO PROTELATÓRIO. 1. A ré se utiliza dos embargos declaratórios apenas com intuito protelatório, pois as questões jurídicas apresentadas foram clara e expressamente decididas. 2. Condena-se a embargante em multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, conforme autorizado pelo art. 1.026, § 2º, do CPC. Embargos de declaração a que se nega provimento com multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento e condenar a embargante em multa de 2% sobre o valor atualizado da causa. Brasília, 17 de novembro de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator

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