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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 459-10.2022.5.12.0054

Horas extraordinárias: trecho que consubstancia o prequestionamento da controvérsia

  • Direito do Trabalho
  • Horas extraordinárias
  • Trecho que consubstancia o prequestionamento da controvérsia
  • Transcrição insuficiente
  • Óbice de natureza processual
  • Nesses termos, é inviável o exame da transcendência
  • Valor da Causa

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. A parte recorrente limitou-se a transcrever um excerto do acórdão regional que não abrange toda a delimitação fática levada a efeito pelo Tribunal Regional, tampouco a completude da fundamentação adotada. Deixou, assim, de providenciar adequadamente a indicação do trecho em que repousa o prequestionamento da questão jurídica devolvida a esta Corte Superior. II. Nesses termos, é inviável o exame da transcendência. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Valor da Causa; Compensação de Jornada

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