TSTAg-ARR 1000498-63.2017.5.02.0435
Horas extras: cargo de confiança
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Cargo de confiança
- Fornecimento de lanche
- Vale-refeição
- Previsão em norma coletiva
- Descumprimento
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático-probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 1.2. Na hipótese dos autos, não se trata de mero reenquadramento jurídico dos fatos, tendo em vista a efetiva necessidade de revolver o acervo probatório para adotar conclusão diversa daquela obtida pelo TRT. 1.3. As alegações recursais da parte, no sentido de que o reclamante exercia cargo de confiança contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual "não restou configurada a exceção prevista no art. 62, II, da CLT, pois evidente que o autor sempre esteve subordinado ao ‘erente da loja’ que controlava, inclusive, o seu horário de trabalho". Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. 2. FORNECIMENTO DE LANCHE . VALE-REFEIÇÃO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. DESCUMPRIMENTO. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. ÓBICE DO ART. 896, § 7º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. Tal diretriz, antes contida no art. 896, "a", parte final, da CLT e na Súmula 333/TST, está, hoje, consagrada pelo mesmo art. 896, § 7º, do Texto Consolidado. 2.2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional destacou que "O fornecimento de lanche com alguns acompanhamentos aos trabalhadores não se confunde com a refeição de que tratam as normas coletivas da categoria do autor". 2.3. Nesse sentido, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que o fornecimento de lanches do tipo fast food é insuficiente para atender às exigências de refeição previstas na norma coletiva. Precedentes. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Contribuição / Taxa Assistencial; Ajuda / Tíquete Alimentação; Correção Monetária; Cargo de Confiança; Adicional de Hora Extra; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR