Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000466-27.2023.5.09.0029

Despedida por justa causa: óbice contido na súmula nº 126 do TST

Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Despedida por justa causa
  • Óbice contido na súmula nº 126 do TST
  • Horas extras
  • Indenização por dano material
  • Violações não constatadas
  • Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE ASP TRANSPORTADORA LTDA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. DESPEDIDA POR JUSTA CAUSA. ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA Nº 126 DO TST. 2. HORAS EXTRAS. ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA Nº 126 DO TST. 3. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. VIOLAÇÕES NÃO CONSTATADAS. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO TST QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO (ART. 41, XL, DO RITST). AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 13 de março de 2026. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.